A Lei

terça-feira, 5 de maio de 2009

1. Lei Civil: Esta lei incluía todas as determinações referentes à vida social e comunitária de Israel, regulando o comportamento do povo, estabelecendo o padrão de santidade em todos os aspectos do cotidiano e requerendo a punição justa pelos delitos cometidos. Esta lei era, contudo, peculiar ao povo de Israel, pois fora promulgada em um clima de pacto entre Deus e este povo, o que dava a esta lei o caráter restrito e transitório [Ex 21 e 22].

2. Lei Cerimonial: Esta lei incluía todas as determinações referentes a vida religiosa (festas, rituais, símbolos, etc) do povo de Israel. E, como e religião vetero-Testamentária era profética e apontava, em sombras, para Aquele que haveria devir, deduzimos que esta lei também tinha caráter transitório e sua permanência era assegurada até a vinda daquilo que ela representava (cordeiro pascal=Jesus; sábado=vida eterna; unção com óleo=recebimento do E.S.; Festa dos Tabernáculos=encarnação de Cristo, etc) [Ex 25 – 30].

3. Lei Moral: Esta lei estabelecia o padrão de comportamento ético e moral pelo qual o povo de Deus deveria se guiar. Enquanto a Lei Civil apontava para as conseqüências de uma vida em pecado, a lei moral inspirava o povo a ter o caráter dAquele que o vocacionara. Disto concluímos que a lei moral é eterna e universal pois revela o caráter santíssimo do Deus Eterno [Ex 20].

Para ilustrarmos estes três aspectos da lei de Deus no V.T. damos o exemplo da guarda do sábado. Relacionado a este dia de culto, temos nele um aspecto cerimonial, um aspecto moral e outro civil.

a. Por aspecto cerimonial, nos referimos a guarda literal do sétimo dia da semana e aquele significado espiritual para o qual ele apontava, ou seja, a vida eterna;

b. por aspecto moral, dizemos aquele princípio que encontramos em Ex 20:9 que diz “seis dias trabalharás...mas o sétimo dia é o sábado do Senhor”, ou seja, após seis dias trabalhados, o próximo pertence ao Senhor para o culto;

c. e, por aspecto civil nos referimos as sanções e punições pala quebra deste ou de qualquer mandamento.

Portanto, dizer que o Evangelho nos desobriga a guardar um dia de culto ao Senhor é uma compreensão errada da Lei de Deus. Não é razoável asseverarmos que Deus ordena que pratiquemos todos os nove mandamentos do decálogo e venhamos a esquecer exatamente aquele nos intima a cultuá-lo. Daí segue-se que a guarda do sábado ainda é um princípio válido para todo povo de Deus ainda hoje. Contudo, não segundo o cerimonialismo do V.T., entretanto, de acordo com o espírito da lei que trás vida. O que nos faz concluir que, quando os sabatistas condenam a cristandade por guardar o domingo, como dia de culto, estes hereges se mostram ainda agrilhoados pelas sombras da antiga dispensação, pois são incapazes de perceber que o princípio moral da Lei não é quebrado, pois o trabalho de segunda a sábado perfaz um total de seis dias, e, que foi exatamente no dia de domingo que aquilo que o sábado representava foi-nos dado, ou seja, a vida eterna através da ressurreição de Cristo, no primeiro dia da semana.

Quem sou eu

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Doutorando em Ciências da Religião (PUC-GO), Mestre em Ciências da Religião (PUC-GO), Licenciatura em Pedagogia (UVA-CE), História (UVA-CE), Matemática (UNIFAN-GO) e Bacharel em Teologia (FACETEN-Ro). Professor de Metodologia do Ensino da Matemática; Metodologia do Ensino das Ciências Naturais; Educação e Cultura; Fundamentos Epistemológicos da Educação e Educação, Sociedade e Meio Ambiente, Filosofia, Ética, Ciências Políticas (FANAP).

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